
O Direito do Consumidor é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.
Quando um determinado grupo de pessoas sentem que seus direitos foram desrespeitados ou ameaçados, pode-se ingressar na justiça. Mas individualmente nem todas as pessoas que estão na mesma situação poderiam ser beneficiadas. Assim, surge a possibilidade de se ingressar com uma ação coletiva na justiça.
O telemarketing é uma ferramenta de venda muito explorada no Brasil, porém existem algumas regras sobre horário de ligação a identificação do agente, oferecer a mesma oferta quando já recusada e número de ligações por dia para a mesma pessoa. Além das regras impostas por lei, existe também uma cartilha de boas práticas.
Em compras online, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor no prazo de sete dias após receber o produto ou após o início do serviço sem qualquer prejuízo ao comprador. O produto deve ser devolvido e o comprador deve ter os valores devolvidos.
Depois de 30 dias na garantia, o cliente tem direito a trocar o produto por um igual ou de valor equivalente, ou à pedir seu dinheiro de volta. Quando o problema é um vício oculto, aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso, o prazo passa a contar do aparecimento do problema.
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